REGULAMENTO GERAL DA CAMPANHA PROMOCIONAL "INDICAÇÃO PREMIADA"

PREVER SERVIÇOS PÓSTUMOS DE SANTA CATARINA LTDA

CLÁUSULA PRIMEIRA -- DA CAMPANHA PROMOCIONAL
1.1 A empresa PREVER SERVIÇOS PÓSTUMOS DE SANTA CATARINA LTDA, com sede e foro na Rua Abdon Batista, nº. 262, Centro, CEP 89201-010, nesta cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ/MF nº. 02.153.228/0001-47, doravante denominada simplesmente “PREVER SANTA CATARINA”.
Institui, por mera liberalidade e a título de benefício exclusivo para seus USUÁRIOS ATIVOS TITULARES DO PLANO, a presente Campanha Promocional “VEM SER ANGELUS COMIGO”, doravante denominada “CAMPANHA”.
1.2 A CAMPANHA tem vigência de 29 de SETEMBRO de 2025 a 29 de SETEMBRO de 2026, com validade em todo o território nacional, de acordo com as condições de participação estabelecidas neste regulamento.
1.3 A CAMPANHA consiste em um programa de recompensas, pelo qual os participantes, doravante denominados “INDICADORES”, compreendidos como titulares e dependentes vinculados ao plano, que indicarem novos USUÁRIOS, terão o pagamento da recompensa destinada exclusivamente ao USUÁRIO ATIVO TITULAR DO PLANO, conforme os critérios estipulados no regulamento da ANGELUS GESTORA.
1.4 Os USUÁRIOS participantes da presente CAMPANHA poderão ser beneficiados com o valor de R$150,00 (Cento e cinquenta reais) nos termos deste regulamento.
CLÁUSULA SEGUNDA -- DA PARTICIPAÇÃO
2.1 A CAMPANHA é válida em todo o território nacional e destinada a participantes maiores de 18 (dezoito) anos, que preencham integralmente os requisitos deste regulamento e do REGULAMENTO GERAL.
2.2 Para participar da CAMPANHA, o INDICADOR, titular ou dependente vinculado ao plano, deverá realizar sua indicação por meio dos seguintes canais:
I – Hotsite da Campanha: https://cloud.email.grupopreversul.com.br/Indique_e_Ganhe
III – WhatsApp: diretamente com os Consultores de Vendas da ANGELUS GESTORA.
2.3 Indicações realizadas por canais distintos dos descritos acima não serão consideradas válidas para efeitos desta CAMPANHA.
2.4 É vedada a participação dos seguintes perfis:
I – USUÁRIOS ativos do Clube ANGELUS GESTORA;
II – USUÁRIOS/EX-USUÁRIOS inadimplentes quanto às Taxas de Manutenção Mensal do respectivo Plano Funerário;
III – EX-USUÁRIOS dos Planos Funerários como indicados;
IV – USUÁRIOS ativos de Planos Funerários como indicados.
2.5 Considera-se EX-USUÁRIO aquele que tenha sido USUÁRIO de Plano Funerário a qualquer tempo e podem participar como INDICADORES.
2.6 Não farão jus ao recebimento de recompensas previstas nesta CAMPANHA os colaboradores ocupantes dos cargos listados abaixo, ainda que realizem indicações válidas que resultem em novas adesões. A vedação decorre de conflito de interesses inerente às funções desempenhadas:
COMUNICAÇÃO – RELAC: Assistente Relacionam. Cliente; Diretor de Comunicação; Gerente Relato. Clientes; Operador de Call Center; Operador de Call Center III; Supervisor de SAC; Supervisor Retenção e Cobrança.
MARKETING DIGITAL: Analista de Inbound Marketing; Analista de Tráfego Pago; Especialista Inbound Marketing; Gestor Marketing Venda Digital; SDR.
PLANO: Analista de Tesouraria; Cobrador; Consultor de Atendimento; Consultor de Atendimento de Apoio Social; Consultor de Relacionamento; Consultor de Vendas; Consultor de Vendas Digitais; Coordenador de Loja; Coordenador de Televendas; Coordenador de Vendas; Coordenador de Vendas Digitais; Diretor de Planos e Benefícios; Especialista em Vendas; Gestor Operações Plano Funerário; Motorista da AMAP; Supervisor Regional; Representantes das Unidades Funerárias.
PLANO – CADASTRO: Assistente Administrativo; Coordenador de Cadastro; Supervisor de Cadastro.
CLÁUSULA TERCEIRA -- DA PREMIAÇÃO
3.1 O USUÁRIO ATIVO TITULAR DO PLANO fará jus à recompensa quando a pessoa indicada realizar a adesão a um ou mais Planos Funerários durante o período de vigência da CAMPANHA, por meio de um dos canais válidos, e efetuar o pagamento da primeira Taxa de Manutenção Mensal.
3.2 O USUÁRIO ATIVO TITULAR DO PLANO vinculado à indicação realizada que resultar em ao menos 01 (uma) indicação mensal, com confirmação do pagamento da primeira taxa, poderá receber uma recompensa exclusivamente na sua conta informada no valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais) via PIX.
3.3 A disponibilização da recompensa ocorrerá após a confirmação da indicação e do pagamento da primeira taxa, respeitado o prazo mínimo de 7 (sete) dias úteis para validação das informações e o prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis para realização do pagamento, mediante orientação da equipe comercial da ANGELUS GESTORA para o processo de resgate da recompensa.
3.4 É de responsabilidade exclusiva do USUÁRIO ATIVO TITULAR DO PLANO fornecer corretamente os dados necessários para o resgate da premiação. A ausência ou inconsistência de informações necessárias invalida o pagamento.
3.5 O pagamento da recompensa do programa Vem Ser Angelus Comigo poderá ser realizado em até 30 (trinta) dias após a atualização dos dados cadastrais do USUÁRIO ATIVO TITULAR DO PLANO, caso seja necessário ajustar ou complementar informações para a realização do pagamento. Para evitar atrasos, é importante manter seus dados cadastrais sempre atualizados.
3.6 Não serão realizados pagamentos em conta de terceiros, sendo o crédito destinado exclusivamente ao USUÁRIO ATIVO TITULAR DO PLANO vinculado ao contrato, independentemente de a indicação ter sido realizada por titular ou dependente.
3.7 Indicações realizadas fora do prazo de vigência da CAMPANHA não gerarão direito a qualquer recompensa.
3.8 Para efeitos deste regulamento, considera-se "contratar o Plano Funerário" o ato de aceitar formalmente a Proposta de Adesão e efetuar o pagamento da primeira Taxa de Manutenção Mensal.
4. CLÁUSULA QUARTA- DO FORMATO E CONDIÇÕES DE USO DA RECOMPENSA VIA VOUCHER DIGITAL
4.1 O voucher digital concedido como prêmio nesta promoção é intransferível, sendo de uso exclusivo do USUÁRIO ATIVO TITULAR DO PLANO.
4.2 O voucher será disponibilizado em formato digital, não sendo enviado fisicamente em hipótese alguma.
4.3 A princípio, o voucher será emitido na modalidade pré-pago Mastercard pela Ecxpay, plataforma parceira. No entanto, o Grupo Angelus reserva-se o direito de alterar o fornecedor ou o formato da entrega do voucher, caso entenda necessário, sem que isso implique em prejuízo ao participante.
4.4 O uso do voucher estará sujeito às condições, prazos de validade e regras de utilização estabelecidos pelo fornecedor da solução, cabendo ao participante respeitá-las para garantir o uso adequado do benefício.
4.5 O Grupo Angelus não se responsabiliza por quaisquer taxas, tarifas ou encargos decorrentes do uso, resgate ou manutenção do voucher digital junto à plataforma parceira Ecxpay, incluindo, mas não se limitando, a eventuais taxas de transação ou inatividade. Da mesma forma, não se responsabiliza por taxas de manutenção ou quaisquer outros custos cobrados pela instituição financeira onde a recompensa for depositada.
4.6 O canal de entrega e ativação do voucher digital será previamente combinado com o cliente/indicador premiado, por meio de contato direto realizado pelo time Grupo Angelus, via e-mail ou WhatsApp oficial.
CLÁUSULA QUINTA -- DA DESCLASSIFICAÇÃO DE INDICAÇÕES
5.1 Serão desclassificadas as indicações que apresentarem:
I – suspeita ou comprovação de fraude;
II – ilicitude na forma de realização;
III – descumprimento das condições deste regulamento.
5.2 A ANGELUS GESTORA se reserva o direito de adotar as medidas extrajudiciais e/ou judiciais cabíveis em caso de identificação de fraudes ou práticas ilícitas.
CLÁUSULA SEXTA -- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 A presente CAMPANHA caracteriza-se como um programa de fidelidade, não havendo qualquer elemento de sorte ou álea. Por essa razão, não está sujeita às normas da Lei nº 5.768/71 nem ao Decreto nº 70.951/72, estando isenta de autorização por parte de órgãos reguladores.
6.2 Este regulamento será regido de forma supletiva pelo Regulamento Geral. Em caso de dúvidas, omissões ou ambiguidade, prevalecerá o disposto no regulamento geral do programa.
6.3 Fica eleito o foro da comarca de Porto Alegre como competente para dirimir quaisquer litígios oriundos deste regulamento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
6.4 A simples participação do INDICADOR na CAMPANHA implica aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento.
A validade desta edição da CAMPANHA "Indicação Premiada" é de 29/09/2025 a 29/09/2026
6.6 O presente regulamento estará disponível para consulta no site oficial da CAMPANHA: https://cloud.email.grupopreversul.com.br/Indique_e_Ganhe