Regulamento Geral da Campanha Promocional "Indicação Premiada"

Prever Serviços Póstumos LTDA

Cláusula Primeira - Da Campanha Promocional
1.1 A empresa PREVER SERVIÇOS PÓSTUMOS LTDA, com sede e foro à Rua Doutor Saulo Porto Virmond, 223, Sala 01, Bairro Chácara Paulista, CEP 87005-090, nesta cidade de Maringá/Paraná, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº. 02.995.385/0001-08, doravante denominada simplesmente "PREVER".
Institui, por mera liberalidade e a título de benefício exclusivo para seus USUÁRIOS ativos, a presente Campanha Promocional "VEM SER ANGELUS COMIGO", doravante denominada "CAMPANHA".
1.2 A CAMPANHA tem vigência de 29 de SETEMBRO de 2025 a 29 de SETEMBRO de 2026, com validade em todo o território nacional, de acordo com as condições de participação estabelecidas neste regulamento.
1.3 A CAMPANHA consiste em um programa de recompensas, pelo qual os participantes, doravante denominados "INDICADORES", que indicarem novos USUÁRIOS, receberão recompensas conforme os critérios estipulados no regulamento da ANGELUS GESTORA.
1.4 Os USUÁRIOS participantes da presente CAMPANHA poderão ser beneficiados com o valor de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais) nos termos deste regulamento.
Cláusula Segunda - Da Participação
2.1 A CAMPANHA é válida em todo o território nacional e destinada a participantes maiores de 18 (dezoito) anos, que preencham integralmente os requisitos deste regulamento e do REGULAMENTO GERAL.
2.2 Para participar da CAMPANHA, o INDICADOR deverá realizar sua indicação por meio dos seguintes canais:
I - Hotsite da Campanha: https://cloud.email.grupopreversul.com.br/Indique_e_Ganhe
II - WhatsApp: diretamente com os Consultores de Vendas da ANGELUS GESTORA.
2.3 Indicações realizadas por canais distintos dos descritos acima não serão consideradas válidas para efeitos desta CAMPANHA.
2.4 É vedada a participação dos seguintes perfis:
I - USUÁRIOS ativos do Clube ANGELUS GESTORA;
II - USUÁRIOS/EX-USUÁRIOS inadimplentes quanto às Taxas de Manutenção Mensal do respectivo Plano Funerário;
III - EX-USUÁRIOS dos Planos Funerários como indicados;
IV - USUÁRIOS ativos de Planos Funerários como indicados.
2.5 Considera-se EX-USUÁRIO aquele que tenha sido USUÁRIO de Plano Funerário a qualquer tempo e podem participar como INDICADORES.
2.6 Não farão jus ao recebimento de recompensas previstas nesta CAMPANHA os colaboradores ocupantes dos cargos listados abaixo, ainda que realizem indicações válidas que resultem em novas adesões. A vedação decorre de conflito de interesses inerente às funções desempenhadas:
COMUNICAÇÃO – RELAC: Assistente Relacionam. Cliente; Diretor de Comunicação; Gerente Relato. Clientes; Operador de Call Center; Operador de Call Center III; Supervisor de SAC; Supervisor Retenção e Cobrança.
MARKETING DIGITAL: Analista de Inbound Marketing; Analista de Tráfego Pago; Especialista Inbound Marketing; Gestor Marketing Venda Digital; SDR.
PLANO: Analista de Tesouraria; Cobrador; Consultor de Atendimento; Consultor de Atendimento de Apoio Social; Consultor de Relacionamento; Consultor de Vendas; Consultor de Vendas Digitais; Coordenador de Loja; Coordenador de Televendas; Coordenador de Vendas; Coordenador de Vendas Digitais; Diretor de Planos e Benefícios; Especialista em Vendas; Gestor Operações Plano Funerário; Motorista da AMAP; Supervisor Regional; Representantes das Unidades Funerárias.
PLANO – CADASTRO: Assistente Administrativo; Coordenador de Cadastro; Supervisor de Cadastro.
Cláusula Terceira - Da Premiação
3.1 O INDICADOR fará jus à premiação quando, durante a vigência da CAMPANHA, a pessoa indicada, por meio de um dos canais válidos, aderir a um ou mais Planos Funerários e efetuar o pagamento da primeira Taxa de Manutenção Mensal em até 30 dias corridos contados da data de registro da indicação.
3.2 O INDICADOR cadastrado que realizar pelo menos 01 (uma) indicação mensal com pagamento confirmado da primeira taxa, poderá receber uma recompensa no valor de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais).
3.3 A premiação será creditada em até 30 (trinta) dias úteis após a efetivação da indicação, com prazo mínimo de 7 (sete) dias úteis, mediante contato com um consultor comercial da ANGELUS GESTORA.
3.4 É de responsabilidade do INDICADOR informar os dados necessários para recebimento da premiação. A ausência de tal informação invalida o pagamento.
3.5 Não serão creditadas premiações em conta de terceiros, somente na conta do INDICADOR cadastrado.
3.6 Indicações realizadas fora do prazo de vigência da CAMPANHA não gerarão direito a recompensas.
3.7 Para efeitos deste regulamento, considera-se "contratar o Plano Funerário" o ato de aceitar formalmente a Proposta de Adesão e efetuar o pagamento da primeira Taxa de Manutenção Mensal.
Cláusula Quarta - Do Formato e Condições de Uso da Recompensa em Via Voucher Digital
4.1 O voucher digital concedido como prêmio nesta promoção é intransferível, sendo de uso exclusivo do INDICADOR que realizou as indicações válidas conforme previsto neste regulamento.
4.2 O voucher será disponibilizado em formato digital, não sendo enviado fisicamente em hipótese alguma.
4.3 A princípio, o voucher será emitido na modalidade pré-pago Mastercard pela Ecxpay, plataforma parceira. No entanto, o Grupo Angelus reserva-se o direito de alterar o fornecedor ou o formato da entrega do voucher, caso entenda necessário, sem que isso implique em prejuízo ao participante.
4.4 O uso do voucher estará sujeito às condições, prazos de validade e regras de utilização estabelecidos pelo fornecedor da solução, cabendo ao participante respeitá-las para garantir o uso adequado do benefício.
4.5 O canal de entrega e ativação do voucher digital será previamente combinado com o cliente/indicador premiado, por meio de contato direto realizado pelo time Grupo Angelus, via e-mail ou WhatsApp oficial.
Cláusula Quinta - Da Desclassificação de Indicações
5.1 Serão desclassificadas as indicações que apresentarem:
I - suspeita ou comprovação de fraude;
II - ilicitude na forma de realização;
III - descumprimento das condições deste regulamento.
5.2 A ANGELUS GESTORA se reserva o direito de adotar as medidas extrajudiciais e/ou judiciais cabíveis em caso de identificação de fraudes ou práticas ilícitas.
Cláusula Sexta - Das Disposições Gerais
6.1 A presente CAMPANHA caracteriza-se como um programa de fidelidade, não havendo qualquer elemento de sorte ou álea. Por essa razão, não está sujeita às normas da Lei nº 5.768/71 nem ao Decreto nº 70.951/72, estando isenta de autorização por parte de órgãos reguladores.
6.2 Este regulamento será regido de forma supletiva pelo Regulamento Geral. Em caso de dúvidas, omissões ou ambiguidade, prevalecerá o disposto no regulamento geral do programa.
6.3 Fica eleito o foro da comarca de Porto Alegre como competente para dirimir quaisquer litígios oriundos deste regulamento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
6.4 A simples participação do INDICADOR na CAMPANHA implica aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento.
A validade desta edição da CAMPANHA "Indicação Premiada" é de 29/09/2025 a 29/09/2026
6.6 O presente regulamento estará disponível para consulta no site oficial da CAMPANHA: https://cloud.email.grupopreversul.com.br/Indique_e_Ganhe